artigo: Como agir contra criadores de perfis falsos na web

Identidade Clonada: Como agir contra criadores de perfis falsos na web
Por José Antonio Milagre

Primeiro foi o Orkut e agora é vez do Twitter. Os perfis falsos estão por todo o local na rede. Criar um perfil falso na Internet é fácil, e pode ser feito em menos de cinco minutos. Onde encontrar as fotos da celebridade? Basta “Googlar” e escolher uma que não é tão “batida”, para simular que era uma foto de acervo pessoal.

Normalmente evidenciamos pessoas públicas perderem o direito de utilizarem seus nomes em comunidades sociais, blogs e microblogs. Isso porque alguém desconhecido chegou antes, registrando tal nome. Motivações? Malícia, autopromoção ou ganhos financeiros. Mas qual o direito existente entre pessoas públicas e a circulação de seu nome na Internet?

A questão envolve garantias dispostas na Constituição Federal, dentre os direitos e garantias fundamentais. A Constituição protege os direitos de personalidade, como honra, intimidade, vida privada e imagem. Tem sido muito comum os “fakes” es se “autodeclararem” “fakes”, como se isto impedisse qualquer medida judicial. Recentemente fiquei chocado com um artigo onde o cidadão dizia, “Não podem me punir, pois apenas estou reservando o nome para a artista”! Nossa, que serviço de utilidade publica! O fato de deixar claro que o perfil criado é um “fake” não elide a o direito da vítima em ver a exclusão do mesmo, que emprega seus dados pessoais e imagem!

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