ARTIGO:Contratante de serviÇo autÔnomo que perdeu aÇÃo deve pagar honorÁrios

O TRT/PR rejeitou o recurso ordinário dos contratantes com o mesmo entendimento da primeira instância quanto aos honorários: por não se tratar de ação trabalhista típica, envolvendo empregado e empregador, mas sim de uma relação de trabalho, não se aplicam ao caso os requisitos da Lei nº 5.584/1970, a hipossuficiência econômica e a assistência sindical. ( RR-125/2008-073-09-00.6)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho