No que toca ao recurso especial, observam-se como requisitos de admissibilidade, pressupostos de duas categorias. Primeiro, os pertinentes aos recursos em geral, que são a tempestividade, a legitimidade para recorrer, a regularidade formal e o comprovante do pagamento das despesas de porte dos autos (4).
Segundo, os requisitos específicos ao recurso especial, dentre os quais elenca-se a exigência do prequestionamento.
Prequestionamento
O requisito específico do prequestionamento serve tanto ao recurso especial quanto ao extraordinário. Consiste na exigência formal de que a questão sobre a norma fundamento do recurso tenha sido, em oportunidade anterior, suscitada pela parte - e objeto de apreciação pela instância inferior. Sua razão de ser é simples. Justamente, evitar que a parte, sob pretexto de decidir questão federal ou constitucional - conforme o caso - inove a ação, e se utilize deste proceder para tumultuar ou atrasar a prestação jurisdicional. Em síntese, é limite à faculdade recursal que busca a preservação do caráter de interesse público de respeito às normas federais e constitucionais, ao mesmo tempo em que bserve de óbice ao abuso do direito de demanda (5), previsto expressamente na codificação processual.
E dando força a seu caráter limitador da pretensão recursal, o requisito do prequestionamento não apenas revela a necessidade de que a questão tenha sido invocada pela parte como também, e necessariamente, sobre ela haja o pronunciamento judicial que haverá de fundamentar o recurso a superior instância. Necessária, pois, decisão sobre a matéria prequstionada, em instância inferior (6).